19 maio 2009

Copyright vs. Creative Commons

Você alguma vez na vida já deve ter se deparado com uma situação em precisava utilizar alguma obra e não conseguiu...pois é, isto prova que o copyright está em tudo.

Ele surgiu na Inglaterra. Com a invenção da imprensa os impressores de livros passaram a ter direitos sobre os livros impressos, ao passo que os autores das obras ficavam a ver navios. Para proteger os autores desses desmandos foi instituído o ato "Statute of Anne", uma lei que privilegiava os autores dos livros ao invés dos impressores como detendores dos direitos autorais de sua obra.

Anos mais tarde convencionou-se que toda obra é protegida pelo copyright a partir do momento de sua concepção. Qualquer obra que você imaginar: um desenho rabiscado em um pedaço de papel qualquer ou mesmo um verso escrito na areia tem seus direitos autorais automáticos.

Na contramão do copyright que protege toda criação contra cópias surgiu a licença Creative Commons que visa permitir que autores concedam certos direitos para utilização de suas obras pelo público.

A CC foi lançada em 2001, por Laurence Lessig e no Brasil é coordenada pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. Mais de 30 países já possuem as licenças Creative Commons adaptadas às legislações locais.

A licença Creative Commons possui vários tipos de licença dentre elas, estão:

  • Uso não-comercial: é permitido usar a obra deste de que esta não seja comercializada.
  • Compatilhamento pela mesma licença: quem utiliza a obra tem compartilhá-la sob a mesma lincença.
  • Atribuição de créditos: deve ser dado crédito ao autor da obra.
Se você tem alguma criação (textos, imagens, fotos, músicas) postada na Internet e quer disponibilizá-la pela licença Creative Commons é bem simples, basta entrar no site (http://www.creativecommons.org.br/), preencher o cadastro e informar o tipo de licença sob a qual você quer disponiblizar o seu trabalho, ao final do cadastro é gerado um código para você adicioná-lo à sua página indicando o tipo de licença que você utiliza.

2 comentários:

  1. Acho genial a idéia do CC, pq não deixa de ser um meio de divulgação de uma obra...o autor autoriza apenas aquilo que lhe convier

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  2. Adorei saber disso! Sou professora e disponibilizei em um site vários exercício que eu mesma fiz, com esse artigo vou protegê-los pela licença CC.

    Obrigada!

    Ana

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